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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara da Fazenda Pública
Processo 1043256-73.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Francisco Edvan Carneiro - Marli da Silva Leão - - Entrevias Concessionaria de Rodovias S.A. - Vistos. Fls. 617: expeça-se, com urgência, novo mandado de intimação nos termos da decisão de fls. 609, observando o endereço informado a fls. 22 (com indicação do bloco e apartamento). Cumpra-se, com urgência. Caso a diligência reste negativa, intime-se, com urgência, o advogado do autor para, no prazo de 48 horas, fornecer o atual endereço do autor, bem como esclarecer se o autor já está ciente da data, horário e local designados pelo IMESC para realização da perícia (fls. 608), ressaltando que a ausência na data designada, acarretará a preclusão da prova. Registre-se, por fim, que, caso haja pedido expresso, fica desde já deferida a requisição de passagens rodoviárias em favor da parte autora (Ribeirão Preto - São Paulo e São Paulo - Ribeirão Preto), nos termos do Provimento nº 10/06, da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, o que deverá ser providenciado pela z. serventia, incumbindo à parte ou ao seu advogado retirar a requisição em cartório. Intimem-se. - ADV: PASQUINI E AJONA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9862/SP), LUCAS TERRA GONÇALVES (OAB 327337/SP), GUSTAVO MARTINS MARCHETTO (OAB 209893/SP), RAFAEL NEVES VILELA BORIM (OAB 304336/SP), ARTHUR PEDRO ALEM (OAB 299560/SP), RICARDO AJONA (OAB 213980/SP), RAFAEL VIEIRA (OAB 283437/SP)
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