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1043216-02.2021.8.26.0602

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Votorantim - 2ª Vara Cível

    Processo 1043216-02.2021.8.26.0602 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Vania Alves dos Santos Souza - - Joseilto Ferreira de Souza - PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM e outros - Ciência acerca da(s) resposta(s) do(s) ofício(s). - ADV: DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP), DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP), DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP), DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP), JOAO CARLOS XAVIER DE ALMEIDA (OAB 87250/SP), DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP), DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Votorantim - 2ª Vara Cível

    Processo 1043216-02.2021.8.26.0602 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Vania Alves dos Santos Souza - - Joseilto Ferreira de Souza - PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM e outros - Compulsando melhor os autos, verifica-se a necessidade de prévia regularização, nos seguintes termos: 1) Intime-se a coautora Vânia para que apresente documento pessoal, bem como sua certidão de casamento atualizada, porquanto ainda não juntados aos autos. 2) Consta que as Fazendas Públicas foram intimadas por carta com aviso de recebimento (fls. 63/65), todavia a Fazenda Estadual não se manifestou. Determino ao cartório que proceda à nova intimação, desta vez por meio do portal eletrônico, instrumento oficial de comunicação das instituições públicas. 3) Da certidão do oficial de justiça consta que apenas o confrontante Amauri foi citado (fls. 83). Entretanto, da certidão de matrícula de seu imóvel (fls. 167/169) verifica-se que, à época da aquisição, encontrava-se casado com Simone, sob o regime da comunhão parcial de bens. Determino, portanto, ao cartório a expedição de mandado de citação em nome da cônjuge Simone, nos termos da decisão de fls.54, no endereço indicado às fls. 04, item 3. 4) Fls. 230/233: Solicite-se, via CRCJUD, pesquisa de eventual registro de óbito de todos os titulares de domínio indicados às fls. 104, juntando-se aos autos as respectivas certidões, excetuada a Sra. Wilma, que deverá ser citada no endereço de fls. 211, juntamente com a herdeira Rita. Na ausência de registro de óbito, proceda o cartório às pesquisas de localização de endereço solicitadas (fls. 232, item c). Quanto aos requeridos falecidos, a parte autora deverá apresentar a respectivacertidão de distribuição de inventário do local do falecimentoe, se o caso,certidão de objeto e pé de eventual inventário ou arrolamento, relativamente a todos os falecidos mencionados na cadeia sucessória. Tais documentos destinam-se à viabilização da citação do espólio na pessoa de seu inventariante. Inexistindo ou encerrado o inventário ou arrolamento, deverá a parte autora promover a indicação e qualificação completa de todos os herdeiros do(a)s falecido(a)s, para fins de regular formação do polo passivo. A citação poderá ser substituída por declaração de anuência com firma reconhecida, que deverá conter a identificação completa do anuente e fazer referência expressa ao imóvel objeto da demanda, de modo a não subsistirem dúvidas quanto à extensão e aos limites do consentimento manifestado. Após, cumpra-se o cartório as devidas habilitações e citações . 4) Havendo novas solicitações, ficam deferidas desde já as pesquisas de localização de endereço disponíveis nesta Vara. 5) Cumpra-se a parte autora o item 2 do despacho de fls. 190. 6) Reitere-se o ofício de fls.202, instruído com a folha 189 e acompanhado da respectiva senha de acesso aos autos, considerando a manifestação do Cartório de Registro de Imóveis, às fls. 221/222, acerca da ausência de acesso ao memorial descritivo de fls. 189. Int. - ADV: DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP), DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP), JOAO CARLOS XAVIER DE ALMEIDA (OAB 87250/SP), DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP), DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP), DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP), DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP)

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