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TJMT · NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS
INTIMO a parte executada, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis: Comprove a baixa definitiva de todo e qualquer débito em nome da autora Gláucia da Silva Macedo relativo às transações do dia 11/12/2023 declaradas inexistentes; Abstenha-se de realizar novas cobranças ou inserir o nome da autora em cadastros de inadimplentes (SPC/SERASA) por estes fatos, sob pena de multa diária (astreintes) que ora fixo em R$ 200,00 (duzentos reais), limitada, por ora, ao teto de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo de majoração em caso de recalcitrância.
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