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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 8ª Vara Cível
Processo 1043197-86.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Dedier Machado Sant Anna Junior - Ante ao exposto, julgo improcedentes os pedidos, principal e sucessivo, e, por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da natureza acidentária da demanda, deixo de condenar a parte autora ao pagamento das custas e das despesas processuais, nos termos do art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91, sendo o feito, ademais, isento por força da gratuidade da justiça deferida a folhas 40/43. Pelos mesmos fundamentos, e considerando a isenção de verbas sucumbenciais própria do procedimento acidentário, deixo de condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP)