Publicações deste processo
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJMT3 publicaçõesPublicação de 16/09/2026
Forte em tais razões, INDEFIRO a tutela recursal pleiteada, ficando a matéria reservada ao julgamento do mérito recursal. Comunique-se ao Juízo a quo. Intime-se a parte agravada para, nos termos do art. 1.019, II do CPC, contraminutar o recurso.
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