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TJMG · Núcleo de Justiça 4.0 - Cível · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1043155-22.2026.8.13.0702/MG AUTOR: WILSON DONIZETH DE FREITAS ADVOGADO(A): MARIA DE FATIMA BORGES (OAB MG062276) DESPACHO Vistos. Em conformidade com a Portaria n. 7.129/PR/2025, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ficam excluídas do apoio prestado pelo Núcleo de Justiça 4.0 - Cível as ações que estejam suspensas em razão de decisão judicial, IRDR e de afetação de recursos repetitivos do Superior Tribunal de Justiça. No caso dos autos, a parte autora busca a declaração de inexistência de negócio jurídico e nulidade de contratos de cartão de crédito consignado nas modalidades Reserva de Margem Consignável (RMC) e Reserva de Cartão Consignado (RCC), sob a alegado vício de consentimento e violação ao dever de informação. Subsidiariamente, pede a conversão do contrato para a modalidade de empréstimo consignado tradicional, bem como a invalidação de diversos empréstimos consignados. Embora o processo não esteja suspenso, verifico que a discussão sub judice se enquadra no Tema Repetitivo 1.414 do STJ, formalizado em razão da afetação dos Recursos Especiais 2.224.599/PE, 2.215.851/RJ, 2.224.598/PE e 2.215.853/GO ao rito dos recursos especiais repetitivos pela Segunda Seção. O Min. Relator determinou, em relação a "todos os processos pendentes, individuais e coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido tema repetitivo 1.414/STJ e tramitem no território nacional" a suspensão do processamento. Assim, por se tratar de feito sujeito à suspensão e, consequentemente, excluído da atuação deste Núcleo, não compete a este órgão apreciar os pedidos formulados nos autos, inclusive eventual tutela de urgência. Determino, portanto, à Secretaria do Núcleo a devolução do presente feito à Comarca de Origem. Publique-se. Intimem-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
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