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TRF1 · 2ª Vara Federal Cível da SJPA · Sentença Tipo B
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1043152-84.2022.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: KARLA PRISCILA SENA BEZERRA NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799 SENTENÇA Quanto ao cumprimento de sentença, apresentou a CEF manifestação na qual requereu a conversão da obrigação de fazer em obrigação de pagar, tendo, na ocasião, realizado o depósito do montante principal. Considerando que, em resposta, manifestou a autora concordância, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e EXTINGO o presente feito, nos termos do art. 487, III, b, c/c 771 do CPC, restando compreendidas, nos valores depositados, todas as obrigações decorrentes do título executivo judicial. Defiro a reserva de honorários contratuais no percentual de 30%, conforme documento de ID 1377734247. Indefiro a reserva de 5% para reembolso de despesas ante à ausência de previsão legal. Determino à gerência da agência 2338 da Caixa Econômica Federal que, no prazo de 05 dias, proceda à transferência da integralidade da quantia depositada na conta judicial 2338.005.86424806 (ID 2270946204) à conta bancária de titularidade de Alexandre Augusto Forcinitti Valera (CPF 165.040.488-35), no Banco do Brasil, Agência 6598-6, Conta Corrente 110.450-0. O procedimento em tela deverá ser comprovado a este juízo no prazo de 10 (dez) dias, contados da efetivação, nos termos do art. 4º da Orientação Normativa Coger 10134629: Art. 4º Deverá o juiz responsável determinar a juntada ao processo respectivo de informação sobre o cumprimento da ordem, no prazo de até 10 dias da transferência. Parágrafo único. A informação deve ser fornecida pela instituição bancária depositária, com a especificação das contas de origem e de destino, a respectiva titularidade e a indicação da eventual existência de saldo remanescente. Encaminhem-se à gerência da referida agência, por e-mail (ag2338@caixa.gov.br), cópia do presente ato que valerá como ofício, bem como dos documentos de IDs 2276464814 e 2270946204. Expeça-se carta de intimação via postal noticiando a parte autora a transferência dos valores depositados pela CEF. Comprovada a transferência e inexistindo pendências que demandem a atuação deste juízo, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Belém, (data da assinatura) (assinado eletronicamente) Hind G. Kayath Juíza Federal da 2ª Vara – SJPA
TRF1 · 2ª Vara Federal Cível da SJPA · Sentença Tipo B
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1043152-84.2022.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: KARLA PRISCILA SENA BEZERRA NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JONATAS THANS DE OLIVEIRA - PR92799 SENTENÇA Quanto ao cumprimento de sentença, apresentou a CEF manifestação na qual requereu a conversão da obrigação de fazer em obrigação de pagar, tendo, na ocasião, realizado o depósito do montante principal. Considerando que, em resposta, manifestou a autora concordância, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e EXTINGO o presente feito, nos termos do art. 487, III, b, c/c 771 do CPC, restando compreendidas, nos valores depositados, todas as obrigações decorrentes do título executivo judicial. Defiro a reserva de honorários contratuais no percentual de 30%, conforme documento de ID 1377734247. Indefiro a reserva de 5% para reembolso de despesas ante à ausência de previsão legal. Determino à gerência da agência 2338 da Caixa Econômica Federal que, no prazo de 05 dias, proceda à transferência da integralidade da quantia depositada na conta judicial 2338.005.86424806 (ID 2270946204) à conta bancária de titularidade de Alexandre Augusto Forcinitti Valera (CPF 165.040.488-35), no Banco do Brasil, Agência 6598-6, Conta Corrente 110.450-0. O procedimento em tela deverá ser comprovado a este juízo no prazo de 10 (dez) dias, contados da efetivação, nos termos do art. 4º da Orientação Normativa Coger 10134629: Art. 4º Deverá o juiz responsável determinar a juntada ao processo respectivo de informação sobre o cumprimento da ordem, no prazo de até 10 dias da transferência. Parágrafo único. A informação deve ser fornecida pela instituição bancária depositária, com a especificação das contas de origem e de destino, a respectiva titularidade e a indicação da eventual existência de saldo remanescente. Encaminhem-se à gerência da referida agência, por e-mail (ag2338@caixa.gov.br), cópia do presente ato que valerá como ofício, bem como dos documentos de IDs 2276464814 e 2270946204. Expeça-se carta de intimação via postal noticiando a parte autora a transferência dos valores depositados pela CEF. Comprovada a transferência e inexistindo pendências que demandem a atuação deste juízo, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Belém, (data da assinatura) (assinado eletronicamente) Hind G. Kayath Juíza Federal da 2ª Vara – SJPA
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