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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 11ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1043140-29.2021.8.26.0100 (apensado ao processo 1017944-31.2019.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.N.F.P. - P.C.F.P. - Vistos. Fls. 458: intime-se a exequente para que, em 15 dias, junte procuração devidamente assinada em seu nome, sob pena das consequências processuais cabíveis. Caso já juntada procuração regular, deverá indicar a folha dos autos em que se encontra. Fls. 465: nos termos do art. 525, § 5º, do Código de Processo Civil, incumbe ao executado, ao alegar excesso de execução, indicar de forma discriminada o valor que entende correto, apresentando a respectiva memória de cálculo e os elementos que dão suporte à sua insurgência. Com efeito, a mera alegação de que não teriam sido abatidos valores que vêm sendo soerguidos pela exequente não se mostra suficiente, por si só, para autorizar desde logo qualquer determinação de abatimento. Dessa forma, defiro ao executado prazo adicional de 15 (quinze) dias para que, querendo, apresente de forma completa e organizada a planilha dos valores que entende devam ser abatidos, acompanhada dos respectivos comprovantes e da indicação objetiva dos fundamentos de cada abatimento pretendido. Após a apresentação da planilha e dos valores que o executado entende devam ser abatidos, intime-se a exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, devendo realizar o abatimento de todos os eventuais valores já efetivamente pagos/levantados. Intimem-se. - ADV: MARCO ANTONIO BUONOMO (OAB 121599/SP), MARIANA NADDEO LOPES DA CRUZ CASARTELLI (OAB 233644/SP), BEATRIZ DOS ANJOS BUONOMO (OAB 305787/SP), VITORIA SOUZA MENDONÇA (OAB 368504/SP)
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