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1043129-39.2024.8.26.0053

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 11ª Vara de Fazenda Pública

    Processo 1043129-39.2024.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Adriano Mendes Almeida - - Andréa Batista da Silva - - Boulanger Mioto Netto - - José Carlos Zocca Neto - - Marcelo Pinheiro Villaca - - Rafael Garbin Machado - - Rosimeire Lopes Fernandes - - Carlos Rodolfo Figueiredo Braga - - Rita de Cássia Silva - - Valkiria Cristina dos Santos - - Anatagildo Junior de M Freire - - Clayton da Silva Trindade - - Fábio Izolino Maltharolo de Andrade - - Luciana Giusti Serra - - Luciene dos Santos Batista Rocha - - Angela da Conceição Ermogenes - - Roberta Akemi Villas Boas Minami - - Marcelo Grigorio dos Santos - Vistos 1- Fls. 678/704: A parte exequente requer levantamento. Os depósitos foram realizados diretamente pela executada, que comprovou os pagamentos nos incidentes de RPV, de sorte que, ponderado o quadro, reputo desnecessário o oferecimento de contraditório, notadamente porque a executada sabe o quanto depositou. Constam comprovantes de regularidade dos CPFs. Assim, defiro os levantamentos requeridos referentes aos RPVs, com os acréscimos legais, em favor de: - ANDREA BATISTA DA SILVA, no valor de R$ 4.002,07; - ANGELA DA CONCEICAO ERMOGENES, no valor de R$ 14.437,48; - CLAYTON DA SILVA TRINDADE, no valor de R$ 7.902,82; - LUCIANA GIUSTI SERRA, no valor de R$ 7.515,86; - LUCIENE DOS SANTOS BATISTA ROCHA, no valor de R$ 9.008,78. Expeçam-se MLEs. 2- No mais, aguarde-se o processamento/pagamento dos incidentes requisitórios relacionados aos exequentes remanescentes (pagamentos por meio de precatório). Consigne-se que, embora homologado o cálculo dos honorários advocatícios na decisão de fls. 661/665, ainda não foi cadastrada a respectiva requisição de pagamento. Providencie a parte interessada o necessário, no prazo de 15 dias. O silêncio será interpretado como desinteresse na verba honorária e ausência de óbice à remessa dos autos à UPEFAZ. Int. - ADV: JÉSSICA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 471515/SP), JÉSSICA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 471515/SP), JÉSSICA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 471515/SP), JÉSSICA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 471515/SP), JÉSSICA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 471515/SP), JÉSSICA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 471515/SP), JÉSSICA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 471515/SP), JÉSSICA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 471515/SP), JÉSSICA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 471515/SP), JÉSSICA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 471515/SP), JÉSSICA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 471515/SP), JÉSSICA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 471515/SP), JÉSSICA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 471515/SP), JÉSSICA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 471515/SP), JÉSSICA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 471515/SP), JÉSSICA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 471515/SP), JÉSSICA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 471515/SP), JÉSSICA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 471515/SP)

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