2026-09-16 · TJSP
Processo 1043098-48.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Guilherme da Silva Bazan - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela Fazenda Pública, visando esclarecimento quanto à aplicação dos arts. 12-A e 12-B da Lei nº 7.713/88. Assiste razão à embargante. A sentença não delimitou expressamente que o regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (art. 12-A) se aplica apenas às verbas referentes a anos-calendário anteriores ao do recebimento. Assim, os embargos devem ser acolhidos para fins de esclarecimento, sem alteração do mérito. Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração, para esclarecer que: A apuração do imposto de renda incidente sobre a verba bonificação por resultados, referente a anos-calendário anteriores ao do recebimento, deve observar o regime de RRA (art. 12-A da Lei nº 7.713/88), condenando-se a ré à restituição dos valores pagos indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal e ressalvados os valores já restituídos administrativamente, a serem comprovados em cumprimento de sentença. No mais, mantida a sentença. Intime-se. - ADV: OLLIZES SIDNEY RODRIGUES DA SILVA (OAB 263182/SP)