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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 1043092-39.2022.8.26.0002/SPAUTOR: TAMARA DE SANTANA GUIMARAES
ADVOGADO(A): RAPHAELLA ARANTES ARIMURA (OAB SP361873)
RÉU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
ADVOGADO(A): ANDRÉ MASSIORETO DUARTE (OAB SP368456)
ADVOGADO(A): MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB SP208418)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Tamara de Santana Guimaraes em face de Amil Assistência Médica Internacional S.A., extingo o processo, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: CONFIRMAR PARCIALMENTE a tutela anteriormente concedida e determinar à ré o custeio da plástica mamária feminina não estética, consistente em mastopexia com próteses de silicone, da dermolipectomia braquial e da dermolipectomia de coxas, nos termos da indicação médica e da conclusão pericial, mantida, ainda, a obrigação de cobertura autorizada administrativamente pela operadora quanto à dermolipectomia abdominal e à correção da diástase dos retos abdominais. Em razão da sucumbência recíproca, as custas e despesas processuais serão rateadas entre as partes. Cada parte pagará ao patrono da parte contrária os honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil observada, se o caso, a gratuidade de justiça. P.I.C.