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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1043046-31.2026.8.11.0001. EXEQUENTE: CHAPADA DAS SAFIRAS EXECUTADO: FERNANDA SANTANA DA SILVA Vistos. Deferido o pedido de busca de valores via Sisbajud nas contas bancárias em nome da parte executada, com fundamento nos arts. 835, I, 837 e 854, todos do CPC, vê-se que a pesquisa foi parcialmente positiva, conforme extrato anexo. O protocolo de bloqueio emitido pelo aludido sistema, servirá como Termo de Penhora para todos os efeitos legais e processuais. Intime-se a parte executada acerca da penhora realizada, consignando que, querendo, poderá oferecer embargos à execução na ocasião da audiência de conciliação, que deverá ser designada pela Secretaria deste juízo, observando-se os termos dos arts. 52, IX, e 53, § 1º, da Lei n. 9.099/95, e do Enunciado 117 do FONAJE. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências. (datado e assinado eletronicamente) Claudio Roberto Zeni Guimarães Juiz de Direito