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1043042-39.2024.8.11.0041

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 2ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ · Sentença

    VISTO. Trata-se de ação de execução de sentença envolvendo as partes acima identificadas Evidencia-se que a parte executada efetuou o pagamento da obrigação, conforme extrato do SISBAJUD juntado em anexo. Como se sabe, a quitação da obrigação permite a extinção da execução. É o que prevê o artigo 924, II do CPC: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Posto isso, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução. Proceda-se ao levantamento do valor bloqueado em favor dos exequentes, mediante alvará eletrônico. Certificado o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE. P.R.I.C. Rondonópolis, data do sistema. FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz de Direito

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