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1043018-18.2026.4.01.3900

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Tribunal
TRF1
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set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA

    Seção Judiciária do Pará 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1043018-18.2026.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DORIVAL DA COSTA DUARTE REPRESENTANTES POLO ATIVO: MIGUEL KARTON CAMBRAIA DOS SANTOS - PA10800 POLO PASSIVO:APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS e outros Destinatários: DORIVAL DA COSTA DUARTE MIGUEL KARTON CAMBRAIA DOS SANTOS - (OAB: PA10800) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2283382965 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA FEDERAL – JEF PROCESSO: 1043018-18.2026.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DORIVAL DA COSTA DUARTE Advogado do(a) AUTOR: MIGUEL KARTON CAMBRAIA DOS SANTOS - PA10800 REU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Verifica-se que, nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1236, em decisão proferida em 02/07/2025, foi determinada a suspensão do andamento dos processos em curso, bem como da eficácia das decisões judiciais, que versem sobre controvérsias relativas aos requisitos, fundamentos e à extensão da responsabilidade da União e do INSS por descontos associativos indevidos, decorrentes de atos fraudulentos praticados por terceiros, no período compreendido entre março de 2020 e março de 2025, nos termos do art. 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025. Na mesma oportunidade, restou mantida a medida liminar que determinou a suspensão do prazo prescricional das pretensões indenizatórias dos lesados pelos fatos objeto da referida demanda, até o julgamento final da ação. Diante desse contexto, e em observância ao efeito vinculante e à autoridade das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade, impõe-se o sobrestamento do presente feito. Ante o exposto, determino o sobrestamento do processo até ulterior deliberação no âmbito da referida ação constitucional. Intimem-se. Cumpra-se. BELÉM/PA, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Juíza/Juiz Federal da 10ª Vara/SJPA OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BELÉM, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA

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