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TJSP · Foro de Guarulhos - 5ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1043015-38.2025.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos Gravídicos - N.C.S. - L.K.S. - I.Tendo em vista a notícia do nascimento de R.C.S. (fls. 69), e o manifesto interesse na investigação de paternidade por ambas as partes, no prazo de 15 dias, deverá ser aditada a petição inicial para constar que se trata de ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos, figurando o menor no polo ativo da ação, representado por sua genitora (CPC, 319, II e IV), regularizando-se, inclusive, sua representação processual; II.No mesmo prazo, deverá o réu: a.juntar cópia da certidão de nascimento do outro filho, tendo em vista que na contestação há menção de que tem outros dois filhos menores além do autor, sendo comprovada apenas a existência de mais um (fls. 102/103); b.juntar aos autos documentos que viabilizem a apreciação de seu pedido de gratuidade da justiça, e de redução dos alimentos provisórios, como seus três últimos holerites ou, não os tendo, cópia dos extratos das contas bancárias de sua titularidade que constarem de seu REGISTRATO (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato); III.Sem prejuízo, informem as partes se há interesse na realização de sessão de conciliação, indicando seus e-mails e de seus patronos, bem como os respectivos números de telefones; IV.Providencie o Cartório, a retificação do nome do réu (fls. 96); V.Superados todos os itens supra, tornem-me conclusos com urgência, tendo em vista que o Ministério Público já se manifestou a fls. 123/124. Int.. - ADV: ANDERSON CLAUDIO DA SILVA SANTOS (OAB 484200/SP), ELISABETE NOGUEIRA FREIRE (OAB 367538/SP)
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