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Processo 1043012-27.2024.4.01.3400

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Tribunal
TRF1
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2026-09-16

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2026-09-16 · TRF1

Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 12ª Turma Gab. 36 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN INTIMAÇÃO PROCESSO: 1043012-27.2024.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1043012-27.2024.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: CENTRO FORMACAO CONDUTORES DE CACHOEIRAS DE MACACU LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIO HENRIQUE DE CAMPOS CRUZ - RJ148587-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: CENTRO FORMACAO CONDUTORES DE CACHOEIRAS DE MACACU LTDA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: UNIÃO FEDERAL ID do último ato proferido nos autos: 466741637 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO Gab. 36 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN ______________________________________________________________________ PROCESSO: 1043012-27.2024.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: CENTRO FORMACAO CONDUTORES DE CACHOEIRAS DE MACACU LTDA Advogado do(a) APELANTE: FABIO HENRIQUE DE CAMPOS CRUZ - RJ148587-A APELADO: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Com efeito, de acordo com o disposto no art. 998 do CPC, o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência da Parte Recorrida, desistir do recurso. E, analisando o instrumento de procuração, constato que foi conferido o poder específico para desistir, o que revela a regularidade do pedido formulado. Em fundamentação, colaciono o seguinte precedente: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. ART. 998 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC) DE 2015. HOMOLOGAÇÃO. 1. Na conformidade do art. 998 do CPC de 2015, o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. 2. Pedido de desistência que se homologa, prejudicado o agravo de instrumento. (AG 1012587-08.2019.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO, TRF1 - SEXTA TURMA, PJe 03/06/2020 PAG.) Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados, homologo o pedido de desistência do presente recurso, ficando, portanto, prejudicada a sua análise e respectivo julgamento. Intimem-se. Oportunamente, baixem-se os autos à instância de origem. Brasília, datado e assinado eletronicamente. Desembargadora Federal Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann Relatora OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 15 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 12ª Turma

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