Publicações do processo

1042987-12.2025.8.26.0114

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1042987-12.2025.8.26.0114 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Campinas - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: José Roberto Silveira - Magistrado(a) Celso Lourenço Morgado - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - CELETISTA ESTADUAL. EXTINTA SUCEN. PRÊMIO DE INCENTIVO (PIN) - CESSÃO AO MUNICÍPIO PARA ATUAÇÃO NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUPRESSÃO DA VANTAGEM PRÊMIO DE INCENTIVO - IMPOSSIBILIDADE. SERVIDOR DA EXTINTA SUCEN INTEGRADO AO QUADRO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E POSTERIORMENTE CEDIDO AO MUNICÍPIO DE IPEÚNA PARA ATUAÇÃO NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. CESSÃO DISCIPLINADA PELO DECRETO ESTADUAL Nº 43.046/98, QUE NÃO DESCARACTERIZA A VINCULAÇÃO FUNCIONAL DO SERVIDOR À SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE. RESOLUÇÃO SS Nº 85/2011 QUE ASSEGURA EXPRESSAMENTE AOS SERVIDORES CEDIDOS A PERCEPÇÃO INTEGRAL DO PRÊMIO DE INCENTIVO. DECRETO ESTADUAL Nº 66.664/2022 QUE, AO PROMOVER A EXTINÇÃO DA SUCEN E A INTEGRAÇÃO DE SEUS EMPREGADOS AOS QUADROS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, PRESERVOU OS SALÁRIOS E DEMAIS BENEFÍCIOS REGULARMENTE INSTITUÍDOS NORMA QUE DISCIPLINA HIPÓTESE ESPECÍFICA DE CONTINUIDADE DO PAGAMENTO DA VANTAGEM, SEM IMPLICAR INCORPORAÇÃO DA PARCELA VARIÁVEL OU ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DO PIN. PRECEDENTES. CONSECTÁRIOS. CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO E JUROS FIXADOS EM CONFORMIDADE COM AS EC 113/21 E 136/25 E COM O TEMA 1419/STF. SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Leonete Paula Weichold Buchwtz (OAB: 246030/SP) - 16º Andar, Sala 1607

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.