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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 2ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 Nº 1042966-41.2026.8.13.0024/MG
REQUERENTE: ROSANGELA JACINTO
ADVOGADO(A): MARCIA CARDOSO DE LIMA (OAB MG182085)
REQUERENTE: RODRIGO JACINTO
ADVOGADO(A): MARCIA CARDOSO DE LIMA (OAB MG182085)
REQUERENTE: FERNANDO ANTONIO JACINTO
ADVOGADO(A): MARCIA CARDOSO DE LIMA (OAB MG182085)
REQUERENTE: CLAUDIA MARIA SANTANA JACINTO SILVA
ADVOGADO(A): MARCIA CARDOSO DE LIMA (OAB MG182085)
DESPACHO
Compulsando os autos, verifica-se que a petição inicial faz referência à expedição de alvará judicial para levantamento de valores deixados por ELISABETE ANGÉLICA JACINTO, os quais, segundo narrado, teriam sido posteriormente repassados a ÁLVARO JACINTO, também falecido.
Ocorre que, quando das determinações neste juízo (evento 22, DOC1), não restou suficientemente esclarecido a qual dos falecidos se referiam os valores cujo levantamento se pretende. Em razão disso, foram expedidos ofícios com o objetivo de apurar a eventual existência de valores em nome de ambos.
Todavia, cumpre salientar que não existe previsão legal para o ato, tendo em vista que o art. 672 do CPC somente faculta a cumulação de inventários, não englobando a ação de Alvará Judicial.
Assim, por cautela, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça a situação e indique expressamente em relação a qual dos falecidos pretende o levantamento dos valores, a fim de que sejam realizadas as diligências pertinentes e expedidos os ofícios adequados à apuração dos valores eventualmente existentes e devidos.
Após, façam os autos conclusos para as deliberações necessárias.
Intime-se.
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