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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 1042950-64.2024.8.26.0002/SPAUTOR: LAIS OLIVEIRA DOS ANJOS
ADVOGADO(A): VITOR ALVES DA SILVA (OAB SP388735)
ADVOGADO(A): MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB SP123817)
RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB SP351362)
ADVOGADO(A): MARIA FLÁVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB SP102491)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Laís Oliveira dos Anjos em face de Telefônica Brasil S.A., extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Tendo em vista a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, fica suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais, na forma do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. P.I.C.