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1042934-04.2022.8.11.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1042934-04.2022.8.11.0001. EXEQUENTE: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. EXECUTADO: TAINA PARENTE PEREIRA Vistos, etc. Processo em etapa de cumprimento de sentença. De início, verifico que a parte exequente apresentou pedido de cumprimento de sentença no ID 202296721, entretanto, até a presente data, a parte devedora não foi devidamente intimada a comprovar o pagamento. Dessarte, em que pese tenha vindo aos autos no ID 212616503, apresentando o comprovante de depósito judicial, verifica-se que os valores referiam-se às custas judiciais fixadas no título judicial, a qual a parte foi intimada a comprovar o pagamento (ID 212542650). Desse modo, dou por prejudicado o pedido da parte exequente, neste ponto. Assim, diante do anunciado descumprimento da sentença, intime-se a parte executada, no prazo de 15 dias (via DJe), para realizar o pagamento do débito, devidamente atualizado, e comprovar nos autos, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, e de penhora de tantos bens quantos forem necessários para a garantia do juízo. Decorrido o prazo sem a comprovação do cumprimento, com o objetivo de proporcionar o máximo de celeridade à fase executiva, a parte exequente deverá promover a atualização do cálculo e formular os requerimentos aptos a regular andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Por sua vez, diante do decurso do prazo recursal e a par dos dados apresentados no ID 247761532, acesso o sistema SisconDJ objetivando a expedição de alvará eletrônico, conforme dados abaixo: Valor: R$ 13.794,95 (com rendimentos) Parte beneficiária: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Alvará expedido sob o número 20260908172057092826. Intime-se via DJe. Cumpra-se. Cuiabá - MT, data e hora registradas no sistema. Cláudia Beatriz Schmidt Juíza de Direito

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