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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Campinas · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1042926-25.2023.8.26.0114/SP EXEQUENTE: DEISE TEREZINHA RIBOLI DA SILVA ADVOGADO(A): ALAN ARAUJO NUNES (OAB SP369870) DESPACHO/DECISÃO Conforme se infere da certidão do Oficial de Justiça (evento 191), a parte executada Danilo Fernando dos Santos Bomfim, no curso do processo, mudou-se sem comunicar a este Juízo seu novo endereço. Diante disso, reputo ineficaz eventual nova intimação da parte executada para a audiência, nos termos da Lei nº 9.099/95. Tendo em vista que intimação enviada ao local anteriormente indicado, nos termos do artigo 19, §2º, da Lei 9099/95, dou-o por intimado nos termos da decisão do evento 184. Considerando que houve total garantia do juízo e ante o decurso do prazo de embargos em relação aos valores penhorados, expeça-se em favor da parte exequente o mandado de levantamento eletrônico, intimando-a na sequência. Certificada a baixa do MLE, encaminhem-se os autos conclusos para extinção (satisfação da obrigação). Intime-se.
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