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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional VII - Itaquera - 1ª Vara Cível
Processo 1042917-59.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Juberto de Souza Gama - Kenlo Garante Servico Ltda. e outro - Vistos. 1) Trata-se de cumprimento espontâneo parcial da sentença. A corré KENLO GARANTE SERVIÇOS LTDA. efetuou o depósito de fls. 353/356 (R$ 2.591,52), referente à condenação solidária (multa por rescisão antecipada) e às verbas de sucumbência que lhe tocam. Defiro o levantamento, em favor do exequente, da quantia depositada, na forma do MLE de fls. 362. Expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico. 2) Observo, contudo, que a satisfação é parcial: subsiste a condenação imposta exclusivamente ao corréu ANTONIO DE SOUSA LIMA ao pagamento dos aluguéis e encargos de outubro, novembro e dezembro de 2023 (item II do dispositivo), não abrangida pelo depósito. Quanto ao saldo remanescente, oriente-se o exequente a promover o cumprimento de sentença em autos próprios, na forma dos arts. 513 e seguintes do Código de Processo Civil, deduzindo ali os pedidos que entender cabíveis. 3) Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ROBERTO MARCELO ANTUNES (OAB 155394/SP), NELSON NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 234835/SP), FABRICIO FAGGIANI DIB (OAB 256917/SP), LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA (OAB 160435/SP)