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TJSP · 3ª Vara de Família e Sucessões - Campinas
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARIA DA CONCEIÇÃO PEDRO, REQUERIDO POR MARLI GUTIERRES - PROCESSO Nº1042894‑49.2025.8.26.0114. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). ROBERTA CRISTINA MORÃO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 26/05/2026, foi decretada a INTERDIÇÃO de MARIA DA CONCEIÇÃO PEDRO, CPF 94501645849, por não lhe ser possível administrar sua vida civil e seus bens. A interdição, considerada e concedida como medida excepcional, só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração, consoante o disposto no art. 85 da Lei nº 13.146/2015, que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto das Pessoas com Deficiência), e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO, a Sra. Marli Gutierres, CPF 82865566820. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 17 de agosto de 2026. (01 de 03)
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