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1042887-43.2025.4.01.3200

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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM · Sentença Tipo C

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, Fone: (92) 3612-3308 PROCESSO: 1042887-43.2025.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) OBJETO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: DANIEL FARIAS DE SOUZA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Trata-se de ação em que, após a análise dos autos, o julgamento foi convertido em diligência, tendo sido determinada a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar comprovante de residência idôneo e informar número de telefone para contato, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. A parte autora foi devidamente intimada, porém deixou transcorrer o prazo sem cumprir integralmente a determinação judicial. A regularização determinada constitui providência necessária ao regular prosseguimento do feito, tendo a parte sido expressamente advertida acerca das consequências de sua inércia. Dessa forma, diante do descumprimento da diligência determinada e da ausência de pressuposto necessário ao regular desenvolvimento do processo, impõe-se a extinção do feito sem resolução do mérito. Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, incisos I e VI, do CPC, c/c o art. 51, II, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Manaus, na data da assinatura eletrônica. Juiz(a) Federal

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