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TJMT · 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Vistos etc. Analisando detidamente os autos, constata-se a necessidade de se converter o julgamento do presente feito em diligência, na forma do artigo 370, caput, do CPC, para o fim de intimar a parte reclamante para que acoste ao feito comprovante de residência ATUALIZADO em nome próprio e/ou com comprovação de vínculo e emitido com no máximo 30 (trinta) dias (conta de energia elétrica ou água), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, retornem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Data e horário registrados no PJE. Carlos José Rondon Luz Juiz de Direito
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