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TJSP · Foro de Campinas - 4ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1042823-47.2025.8.26.0114 - Alteração de Regime de Bens - Regime de Bens Entre os Cônjuges - M.G.C.C. - - L.F.M. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o mérito da demanda com fundamento no art. 487, incisos I e III, alínea "b", do Código de Processo Civil, para: a) AUTORIZAR a alteração do regime de bens do casamento de L. F. D. M. e M. G. C. C., celebrado em 3 de dezembro de 1988, que passa do regime da comunhão parcial de bens para o regime da separação convencional de bens, com efeitos ex nunc, ressalvados expressamente os direitos de terceiros; e b) HOMOLOGAR a partilha do patrimônio comum e a discriminação dos bens particulares, nos exatos termos pactuados pelas partes às fls. 8/10 da petição inicial, atribuindo a cada cônjuge os bens ali discriminados, ressalvados eventuais direitos de terceiros e a apuração de tributos perante a Fazenda Pública competente. - ADV: FLAVIA ACERBI WENDEL CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163597/SP), FLAVIA ACERBI WENDEL CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163597/SP)
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