2026-09-16 · TJSP
Processo 1042794-20.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Promoção / Ascensão - Andrea Regiane dos Santos - Vistos. A Fazenda Pública Estadual apresentou memória de cálculo do débito, apurando o valor de R$ 3.535,08, atualizado até julho de 2026, bem como anuiu ao pedido de parcelamento formulado pela parte autora, mediante desconto em folha de pagamento em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, desde que cada parcela seja atualizada monetariamente até a data do respectivo desconto. A parte autora, por sua vez, manifestou expressa concordância com os cálculos apresentados, com o parcelamento do débito e com a forma de cumprimento proposta pela Fazenda Pública Estadual. Assim, presentes agentes capazes, objeto lícito e inexistindo vício apto a macular a manifestação de vontade das partes, Fica autorizado o pagamento do débito decorrente dos honorários sucumbenciais, no valor de R$ 3.535,08 (atualizado até julho de 2026), mediante desconto em folha de pagamento da parte autora, em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, observada a atualização monetária de cada parcela até a data do respectivo desconto, conforme ajustado entre as partes. Homologo o acordo celebrado entre as partes e extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Defiro o prazo requerido pela Fazenda Pública Estadual para adoção das providências administrativas necessárias à implementação dos descontos, pelo período de 14 (quatorze) meses. Cumprido integralmente o acordo, certifique-se e arquivem-se os autos. - ADV: ANA CAROLINA SOARES COSTA (OAB 314277/SP)