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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 7ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ · Decisão
PJE nº 1042775-04.2023.8.11.0041 (p) VISTOS, DEFIRO o pedido de dilação de prazo instrumentalizado pela Defensoria Pública sob o Id. 239748032, reconhecendo a ocorrência de justa causa decorrente de grave enfermidade do Executado (art. 223, §§ 1º e 2º do CPC). Conquanto referido interregno tenha se exaurido no plano fático em virtude do lapso temporal decorrido até a presente apreciação judicial, DETERMINO a intimação da Defensoria Pública, na condição de representante processual de JOSE RAIMUNDO OLIVEIRA, para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis, apresente manifestação fundamentada e conclusiva acerca do Auto de Avaliação do imóvel (Id. 231086792), sob pena de preclusão de sua faculdade processual e imediata homologação judicial do valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) fixado pelo avaliador judicial. INDEFERO o pedido formulado pelo Executado em Id. 224440499 quanto à designação de audiência de conciliação ou concessão de prazo para formulação de acordo, em face da recusa expressa e motivada da credora (Id. 225471200) e da ausência de bases financeiras mínimas para a autocomposição. Escoado o prazo sem manifestação, ou vindo esta aos autos, promova-se a conclusão imediata para fins de homologação da avaliação e deliberações sobre a alienação judicial do bem. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data da assinatura digital. YALE SABO MENDES Juiz de Direito