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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA SAÚDE PÚBLICA
DECISÃO PROCESSO N.: 1042732-85.2026.8.11.0001 REQUERENTE: TANIA MARIA ALMEIDA DE BARROS BOMFIM REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO e outros A tutela de urgência foi deferida em ID. 241445610. Informado o descumprimento judicial (ID. 242529316), os autos foram remetidos ao CEJUSC de Saúde Pública (ID. 246382368). Em prosseguimento, foi determinada a intimação da parte autora (ID. 247215500), em razão da informação de vaga disponibilizada, pelo Hospital Santa Helena, em 23 de julho, para o tratamento pleiteado. No entanto, a autora informou que embora tenha sido transferida para o Hospital Santa Helena para realização do procedimento cirúrgico, segue aguardando o agendamento da unidade hospitalar. Narra ainda, que necessitou realizar exames e consultas de forma particular (ID. 248113457). Diante do exposto, intima-se o Hospital Santa Helena em nome do seu representante legal para, no prazo de até 10 (dez) dias, informar a data agendada para a realização do procedimento solicitado, bem como a as informações pertinentes ao caso da parte autora, a fim de possibilitar as diligências a serem realizadas por este Juízo. Ainda, solicito emissão de Parecer Técnico do Núcleo de Apoio Judicial – NAJ – Termo de Cooperação 019/2024, em exíguo prazo. Comuniquem-se a Secretaria de Saúde, ou quem lhe façam às vezes para que cumpram a presente decisão, ficando autorizado o encaminhamento desta decisão por Malote Digital. A Secretaria para as providências necessárias. Cumpra-se, expedindo o necessário. Várzea Grande/MT, data registrada no sistema. RAMON FAGUNDES BOTELHO Juiz de Direito