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1042721-10.2024.8.26.0001

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 1042721-10.2024.8.26.0001/SP AUTOR: VICTOR VIAPIANA FONSECA ADVOGADO(A): FERNANDA GODOY MIGLIOLLI (OAB SP264186) RÉU: VANDERSON MARQUEZINI ADVOGADO(A): MARIA DE FATIMA MEDEIROS DE SANTANA (OAB SP136749) RÉU: CYNTHIA LOBO MARQUEZINI ADVOGADO(A): MARIA DE FATIMA MEDEIROS DE SANTANA (OAB SP136749) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Mantenho a decisão Evento 49 porquanto o recolhimento das custas referentes reconvenção foi intempestivo. 2. As circunstâncias da causa revelam a improbabilidade de acordo pelo que deixo de designar audiência de conciliação. 3. Rejeito a impugnação à concessão da Justiça Gratuita. O autor apresentou declaração de hipossuficiência e documentos relativos à sua renda, inexistindo elementos concretos capazes de afastar a presunção legal decorrente das declarações prestadas. A mera contratação de advogado particular não impede a concessão do benefício, conforme art. 99, §4º, do CPC. Rejeito a preliminar de inépcia da inicial. A petição inicial contém exposição dos fatos, fundamentos jurídicos e pedidos determinados, permitindo o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. A alegação de insuficiência probatória ou ausência de comprovação dos fatos narrados não configura inépcia, constituindo matéria de mérito. A contestação apresentada demonstra inequívoca compreensão da causa de pedir e dos pedidos formulados. 4. No mais, as partes são legítimas e estão bem representadas e, não havendo nulidades ou irregularidades a serem sanadas, dou o feito por SANEADO. Pontos controvertidos: a) a dinâmica do acidente ocorrido em 19/09/2024; b) a eventual culpa exclusiva de uma das partes ou concorrência de culpas; c) a existência e a extensão dos danos materiais alegados pelo autor; d) a existência de dano moral indenizável e seu eventual valor. 5. Defiro a produção de prova documental e oral. 6. Designo audiência VIRTUAL de instrução, debates e julgamento para o próximo dia 15 de outubro de 2026, às 15:30 horas. 6. Fixo o prazo comum de cinco dias úteis para apresentação de rol de até três testemunhas para cada parte, sob pena de preclusão. A inquirição de testemunhas em quantidade superior somente será admitida na hipótese de justificada imprescindibilidade e necessidade para a prova de fatos distintos. 7. Caberá aos advogados informar ou intimar as testemunhas tempestivamente arroladas, cumprindo aos patronos a juntada aos autos, com antecedência de pelo menos três dias da data da audiência, cópia da correspondência da intimação e do comprovante de recebimento (artigo 455, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil). A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha (artigo 455, parágrafo terceiro, do Código de Processo Civil). 8. A audiência será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone. O link de acesso à reunião virtual será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. O manual de participação em audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer. 9. No dia e horário agendados, todos os participantes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. 10. Os endereços eletrônicos dos patronos, das partes e também das testemunhas deverão ser informados nos autos, pelos patronos, em 05 DIAS. Na sequência, providencie a serventia o encaminhamento do link de acesso à audiência virtual. Intime-se.

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