Publicações do processo

1042672-26.2025.8.11.0041

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMT · 4ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Procedimento Comum n. 1042672-26.2025.8.11.0041 Vistos, Trata-se de petição atravessada pela parte autora, noticiando o descumprimento, por parte do requerido da sentença prolatada na espécie. Consoante se extrai da sentença este Juízo determinou expressamente a transferência do local de infusão do medicamento Radicava (Edaravona) para a cidade de Cuiabá-MT, visando resguardar a integridade física do Autor, portador de Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA) - (ID 241950589). Ocorre que, a despeito do transcurso do prazo assinalado, o Autor comprova, mediante laudo médico emitido em 27/08/2026 (ID 246758869), que continua sendo compelido a se deslocar ao Hospital Santa Rita, em Várzea Grande, para receber o tratamento. DECIDO. O descumprimento noticiado revela conduta desidiosa da autarquia ré, que, ao manter o tratamento em localidade diversa da determinada, impõe ao paciente um ônus desarrazoado e um sofrimento adicional, contrariando frontalmente a ratio decidendi da sentença prolatada. O Código de Processo Civil, em seus artigos 536, § 1º, e 537, confere ao magistrado o poder-dever de determinar as medidas necessárias à satisfação da obrigação de fazer, inclusive a imposição de multa cominatória (astreintes), a fim de compelir o devedor ao cumprimento exato da tutela específica. Desse modo, considerando a urgência que o quadro clínico do Autor reclama e o injustificado descumprimento do comando sentencial, DETERMINO: INTIME-SE o Requerido (MT SAÚDE), na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo peremptório e improrrogável de 05 (cinco) dias, comprove nos autos o efetivo cumprimento da sentença, promovendo o remanejamento das infusões do medicamento Radicava (Edaravona) para o Hospital São Mateus ou estabelecimento hospitalar similar localizado na cidade de Cuiabá/MT. Para a hipótese de recalcitrância, FIXO MULTA DIÁRIA (astreintes) no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada, inicialmente, ao montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser suportada pelo patrimônio da autarquia ré, sem prejuízo de eventual responsabilização pessoal do gestor público por crime de desobediência e ato de improbidade administrativa. Intimem-se. Cumpra-se com URGÊNCIA. Cuiabá-MT, data registrada no sistema. PAULO MARCIO SOARES DE CARVALHO Juiz de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.