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TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 4ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 1042667-31.2025.8.26.0576 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - H.A.S. - H.O. - Vistos. 1- Analisando-se as petições de fls. 224 e 226/227 defiro as pesquisas pleiteadas pelo(s) sistema(s) SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e PREVJUD em nome do(a) alimentante (genitor). Quanto ao sistema INFOJUD, é determinada a juntada de eventuais declarações de imposto de renda dos últimos três exercícios; em relação ao SISBAJUD, a pesquisa sobre existência de contas e aplicações em instituições financeiras, com a juntada de extratos bancários desde o ajuizamento da demanda, vislumbrando-se que período maior seria excessivo. No que se refere ao sistema RENAJUD, defere-se a pesquisa sobre veículos e, quanto ao PREVJUD, a obtenção do histórico de vínculos empregatícios em nome do(a) alimentante, além de informações sobre eventuais vínculos de emprego atuais ou a concessão de benefícios previdenciários em nome do requerido, bem como sobre sua atual remuneração e o endereço de sua empregador. Com o resultado das pesquisas ora deferidas, intimem-se as partes interessadas e o Ministério Público por ato ordinatório, para ciência e manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, voltem os autos conclusos para sentença. 2- Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: FERNANDO WAGATUMA CUSTÓDIO (OAB 440365/SP), GUILHERME DE OLIVEIRA CARDOSO (OAB 434698/SP)
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