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1042617-80.2025.4.01.3600

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 3ª Vara Federal Cível da SJMT

    Seção Judiciária de Mato Grosso 3ª Vara Federal Cível da SJMT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1042617-80.2025.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JOSAIAS VIEIRA DE SANTANA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENATA VIVIANE DA SILVA - MT9465/O POLO PASSIVO:INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA Destinatários: JOSAIAS VIEIRA DE SANTANA RENATA VIVIANE DA SILVA - (OAB: MT9465/O) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2282484190 Seção Judiciária de Mato Grosso 3ª Vara Federal Cível da SJMT PROCESSO N.: 1042617-80.2025.4.01.3600. CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). AUTOR: JOSAIAS VIEIRA DE SANTANA. REU: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA. DECISÃO O presente feito foi sobrestado em razão da admissão do IRDR n. 1008130-20.2025.4.01.0000 (IRDR 94), conforme decisão de ID 2244193123. Considerando o julgamento do referido incidente pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com fixação de tese jurídica aplicável aos processos suspensos, não mais subsiste a causa do sobrestamento. Assim, determino o levantamento da suspensão e o regular prosseguimento do feito. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre a tese firmada no IRDR n. 1008130-20.2025.4.01.0000 e sua repercussão no caso concreto. Decorrido o prazo, considerando que a parte autora já informou não pretender produzir novas provas (ID 2252351256), tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cuiabá, [data da assinatura digital]. [assinado digitalmente] CESAR AUGUSTO BEARSI Juiz Federal da 3ª Vara/MT OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CUIABÁ, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal Cível da SJMT

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