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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - Vara da Infância e da Juventude
Processo 1042617-78.2025.8.26.0002 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - Tutela de Urgência - A.S.R. - Chamo o feito a ordem. Verifico que não houve indicação da autoridade coatora na petição inicial do presente mandado de segurança, bem como que não basta a mera intimação do ESTADO DE SÃO PAULO, na pessoa do seu órgão de representação processual para este fim. Providencie o impetrante, assim, a emenda à inicial, no prazo de 15 dias, para inclusão no polo passivo da autoridade coatora, que não se confunde com as pessoas jurídicas que representa, no caso, o Dirigente Regional de Ensino. Intime-se. - ADV: CIRO JOSE SANTOS COSTA (OAB 474997/SP)
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