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1042548-70.2025.8.26.0576

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1042548-70.2025.8.26.0576 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Antônia Rosa do Nascimento - Daniele Zanqueta Barbosa - - Graziele Zanqueta Barbosa - - Clebiana Barbosa Padovam - - Francielen da Silva Barbosa - - Eloisa Carla do Nascimento Barbosa - - Tatiane da Silva Barbosa Teixeira - - Jair da Silva Barbosa - - Nair da Silva Barbosa Teixeira - - Silvia Mara Barbosa - - Lucimara da Silva Barbosa - - Ruy da Silva Barbosa Filho - - Wellington Jose Barbosa - - Willian Jose Barbosa - Espolio de Rui da Silva Barbosa - VISTOS. 1- As declarações de herdeiros e o plano de partilha apresentados não comportam homologação. E Isso porque, conforme já anteriormente consignado, a partilha pretendida não observa a ordem cronológica das sucessões abertas, tampouco respeita a cadeia sucessória efetivamente estabelecida pela legislação civil, atribuindo quinhões hereditários diretamente a sucessores de grau subsequente, por meio de indevido "salto sucessório", providência inadmissível no ordenamento jurídico pátrio. Com efeito, infere-se da documentação acostada aos autos que os herdeiros filhos JOSÉ ANTONIO DA SILVA BARBOSA e MARCIA APARECIDA BARBOSA encontravam-se vivos à época da abertura da sucessão de seu genitor, RUY DA SILVA BARBOSA. Por força do princípio da saisine (art. 1.784 do CC/2002), a herança transmitiu-se imediatamente aos referidos herdeiros no momento do óbito do autor da herança, incorporando-se aos respectivos patrimônios. Desse modo, a quota hereditária correspondente a cada um deles ingressou em seus acervos sucessórios, não se transmitindo automaticamente aos netos do falecido, tampouco à viúva de JOSÉ ANTONIO DA SILVA BARBOSA, salvo mediante a regular instauração e processamento dos respectivos inventários. Assim, para os necessários acertamentos, o patrimônio deixado por RUY DA SILVA BARBOSA deverá observar a seguinte composição partilhável: a) 50% (cinquenta por cento) em favor de ANTONIA ROSA DO NASCIMENTO, a título de meação, decorrente do patrimônio comum não partilhado por ocasião do divórcio consensual; b) os 50% (cinquenta por cento) remanescentes, correspondentes à herança, deverão ser distribuídos em partes iguais aos oito herdeiros filhos, cabendo a cada um deles a fração ideal equivalente a 6,25% do imóvel, quais sejam: JAIR DA SILVA BARBOSA; NAIR DA SILVA BARBOSA TEIXEIRA; SILVIA MARÁ BARBOSA; LUCIMARA DA SILVA BARBOSA; RUY DA SILVA BARBOSA FILHO; JOSÉ ANTONIO DA SILVA BARBOSA; MARCIA APARECIDA BARBOSA; e TATIANE DA SILVA BARBOSA TEIXEIRA. Para que a quota hereditária recebida por MARCIA APARECIDA BARBOSA seja transmitida aos seus sucessores, deverá ser requerida a cumulação de seu inventário aos presentes autos. Nessa hipótese, a fração ideal de 6,25% deverá integrar o respectivo monte hereditário e ser partilhada entre seus herdeiros CLEBIANA BARBOSA PADOVAM, FRANCELEN DA SILVA BARBOSA, FRANCIELENN DA SILVA BARBOSA e ELOISA CARLA DO NASCIMENTO BARBOSA, cabendo a cada qual a fração ideal correspondente a 1,5625% do imóvel. O mesmo raciocínio aplica-se à quota hereditária recebida por JOSÉ ANTONIO DA SILVA BARBOSA, sendo igualmente necessária a cumulação de seu inventário. A fração ideal de 6,25% deverá compor seu acervo hereditário e ser partilhada entre sua viúva EDNA MARTA ZANQUETA BARBOSA e seus filhos DANILLE ZANQUETTA BARBOSA, GRAZIELLE ZANQUETA BARBOSA, WELLINGTON JOSÉ BARBOSA e WILLIAN JOSÉ BARBOSA, cabendo a cada sucessor a fração ideal correspondente a 1,25% do imóvel. Outrossim, considerando o falecimento de EDNA MARTA ZANQUETA BARBOSA, mostra-se necessária a cumulação de seu inventário, oportunidade em que a fração ideal por ela recebida, correspondente a 1,25% do imóvel, deverá ser transmitida aos seus herdeiros DANILLE ZANQUETTA BARBOSA, GRAZIELLE ZANQUETA BARBOSA, WELLINGTON JOSÉ BARBOSA e WILLIAN JOSÉ BARBOSA, cabendo a cada um deles a fração ideal equivalente a 0,3125% do bem. Diante disso, venham aos autos novas declarações de herdeiros e novo plano de partilha, observando-se rigorosamente a ordem sucessória decorrente das sucessivas transmissões hereditárias, bem como as cadeias de sucessão acima delineadas, de modo a possibilitar futura homologação sem risco de ocorrência de nulidades ou de formulação de exigências registrais. 2- Cite-se RUY DA SILVA BARBOSA FILHO, advertindo-o (a,s) de que, não sendo contestada, por advogado e em formato digital, a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado/carta precatória aos autos, nos termos do art. 331 do Novo Código de Processo Civil, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo (a,s) autor (a) (es), cientificando-os, ainda, que as audiências deste Juízo realizam-se na Rua Tupi, nº 765, Nova Redentora, nesta cidade SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO. Cumpra-se sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: BRUNA GEBARA (OAB 404006/SP), BRUNA GEBARA (OAB 404006/SP), BRUNA GEBARA (OAB 404006/SP), BRUNA GEBARA (OAB 404006/SP), BRUNA GEBARA (OAB 404006/SP), BRUNA GEBARA (OAB 404006/SP), BRUNA GEBARA (OAB 404006/SP), BRUNA GEBARA (OAB 404006/SP), BRUNA GEBARA (OAB 404006/SP), BRUNA GEBARA (OAB 404006/SP), BRUNA GEBARA (OAB 404006/SP), BRUNA GEBARA (OAB 404006/SP), BRUNA GEBARA (OAB 404006/SP), BRUNA GEBARA (OAB 404006/SP), BRUNA GEBARA (OAB 404006/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1042548-70.2025.8.26.0576 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Antônia Rosa do Nascimento - Daniele Zanqueta Barbosa - - Graziele Zanqueta Barbosa - - Clebiana Barbosa Padovam - - Francielen da Silva Barbosa - - Eloisa Carla do Nascimento Barbosa - - Tatiane da Silva Barbosa Teixeira - - Jair da Silva Barbosa - - Nair da Silva Barbosa Teixeira - - Silvia Mara Barbosa - - Lucimara da Silva Barbosa - - Ruy da Silva Barbosa Filho - - Wellington Jose Barbosa - - Willian Jose Barbosa - Espolio de Rui da Silva Barbosa - VISTOS. Intime-se o(a) inventariante ANTONIA ROSA DO NASCIMENTO, pessoalmente, por mandado, para que promova o regular andamento do processo, no prazo de 5 (cinco) dias e sob pena de extinção. SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO. Intime-se. - ADV: BRUNA GEBARA (OAB 404006/SP), BRUNA GEBARA (OAB 404006/SP), BRUNA GEBARA (OAB 404006/SP), BRUNA GEBARA (OAB 404006/SP), BRUNA GEBARA (OAB 404006/SP), BRUNA GEBARA (OAB 404006/SP), BRUNA GEBARA (OAB 404006/SP), BRUNA GEBARA (OAB 404006/SP), BRUNA GEBARA (OAB 404006/SP), BRUNA GEBARA (OAB 404006/SP), BRUNA GEBARA (OAB 404006/SP), BRUNA GEBARA (OAB 404006/SP), BRUNA GEBARA (OAB 404006/SP), BRUNA GEBARA (OAB 404006/SP), BRUNA GEBARA (OAB 404006/SP)

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