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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 7ª Vara de Fazenda Pública
Processo 1042518-18.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - Miguel Ramon J Sampietro Pardell - CET - Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, para declarar a nulidade do Auto de Infração nº 8X-A1-454006-8, da multa dele decorrente e dos 7 (sete) pontos lançados no prontuário do autor, determinando a exclusão de tais lançamentos e o estorno do valor pago a esse título; e assim o faço para extinguir o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC. Condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 300,00, com fundamento no artigo 85, §8º, CPC. P.I.C. Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações necessárias. - ADV: MIGUEL RAMON J SAMPIETRO PARDELL (OAB 81418/SP), RENATO TAVARES SERAFIM (OAB 267264/SP)
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