2026-09-16 · TJMT
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - Gabinete 01 Dra. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza Cooperadora - 1 SENTENÇA Processo n. 1042502-77.2025.8.11.0001 Requerente: EDILEUZA PEREIRA OLIVEIRA Requerido: MUNICÍPIO DE COLNIZA Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença em que figura como exequente EDILEUZA PEREIRA OLIVEIRA em face do MUNICÍPIO DE COLNIZA. Conforme certidão lavrada pela Central de Processamento Eletrônico — CPE, o valor da RPV encontra-se depositado no sistema de depósitos judiciais SISCONDJ, consoante comprovante anexado. Ato contínuo, foi expedido o respectivo Alvará, viabilizando o levantamento dos valores pela parte beneficiária. Registre-se, ainda, que a exequente, devidamente intimada, apresentou sua expressa concordância com o precatório expedido no id. 243805248, não havendo qualquer insurgência quanto aos valores depositados. Assim, tendo em vista que a obrigação reconhecida no título judicial foi integralmente satisfeita mediante o depósito do valor devido e a expedição do respectivo alvará, impõe-se a extinção do feito. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com resolução do mérito, nos termos do art. 57 da Lei nº 9.099/1995, combinado com o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão do cumprimento integral da obrigação pela parte executada. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios nesta fase, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I. Cumpra-se. (Datado e assinado digitalmente) Rita Soraya Tolentino de Barros Juíza de Direito designada para o NAE Portaria TJMT/PRES. nº815/2026 de 10 de Junho de 2026