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TJSP · Foro Central Cível - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1042454-47.2015.8.26.0100 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - V.E.A.S. - Vistos. Verifico que o exequente atingiu a maioridade civil (fl. 15), pelo que deve regularizar sua representação processual, não sendo mais representado ou assistido pela genitora. Isto posto, intime-se ele por mandado, no mesmo endereço indicado na carta postal de fl. 514, cujo AR retornou assinado por pessoa estranha aos autos (fl. 518), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação processual e dê regular prosseguimento ao presente cumprimento de sentença, sob pena de extinção da execução. Ressalte-se que, sendo o exequente maior e capaz, o prazo prescricional da execução de alimentos é de dois anos. Cópia digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: ANDERSON ELISEU DA SILVA (OAB 239545/SP)
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