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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1042416-25.2021.8.11.0041. AUTOR(A): DIVONETE VICENTE DE SOUZA ESPÓLIO: BENEDITA ANTONIA DA SILVA REU: AMELIA VALERIA DA SILVA, AZITA TERTULIANA DA SILVA, BENTA MARIA DA SILVA FABIANI, BERTOLDO MANOEL DA SILVA, MARIA MIGUELINA DA SILVA CONSTANCIO, SEVERINO DAVINO DA SILVA, HONORIO LEOPOLDO DA SILVA Vistos. Recebo a manifestação de ID 241755573. Defiro, com fulcro no art. 246 do Código de Processo Civil, a tentativa de citação por aplicativo de mensagens (WhatsApp) dos sucessores Bertoldo Manoel da Silva, Maria Miguelina da Silva Constancio e Honorio Leopoldo da Silva, nos números declinados na petição de ID 241755573, com as cautelas necessárias para a cabal comprovação da identidade dos citandos. Determino a expedição de carta para os novos endereços informados das sucessoras Amélia Valéria da Silva e Azita Tertuliana da Silva (ID 241755573), assinalando o prazo legal de 15 (quinze) dias para resposta. No mesmo prazo de 15 (quinze) dias, intime-se a parte autora para indicar o endereço válido de Benta Maria da Silva Fabiani (haja vista a devolução do AR no ID 210373549) e fornecer os dados de qualificação/CPF de Nilo Manoel da Silva para viabilizar o cadastramento e respectiva citação (ID 207668718). Cumpra-se com presteza. Cuiabá-MT. ALEXANDRE ELIAS FILHO Juiz de Direito