Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Campinas - 3ª Vara Cível
Processo 1042227-15.2015.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Augusto Grellert Advogados Associados - Sucos Kiki Ltda - Louis Dreyfus Commodites Agroinsdustrial S.A - Vistos. Diante da comunicação eletrônica de fls. 5855/5856, toma-se ciência da r. decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no bojo do Agravo de Instrumento nº 2140915-60.2026.8.26.0000, interposto pela executada (fls. 5834/5854), pela qual foi deferido efeito suspensivo para obstar os efeitos da decisão homologatória da avaliação pericial (fls. 5815 e 5828) e suspender a prática de quaisquer atos expropriatórios sobre o imóvel matriculado sob o nº 54.982 perante o Cartório de Registro de Imóveis de Mogi Mirim/SP. Por conseguinte, anote-se no sistema a interposição do recurso com efeito suspensivo deferido, restando prejudicado o exame do pleito de reconsideração deduzido pela executada às fls. 5834/5837, devendo a prática de atos tendentes à expropriação forçada do aludido bem aguardar o julgamento em definitivo do recurso pela Instância Superior. Sem prejuízo do sobrestamento dos atos executivos diretos de leilão, impõe-se a ultimação dos atos de cientificação determinados na decisão de fl. 5815, ex vi do artigo 799 do Código de Processo Civil. Nesse contexto, anote-se a regular ciência e manifestação da União Federal (Fazenda Nacional), que requereu a reserva de numerário nos termos do artigo 186 do Código Tributário Nacional (fl. 5831), bem como da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, que noticiou a existência de créditos fiscais inscritos em dívida ativa e pugnou pela respectiva preferência (fls. 5857/5859), matérias que serão oportunamente apreciadas em caso de alienação e realização de numerário. Quanto à cientificação do credor trabalhista, defiro a pesquisa de endereço postulada pelo exequente às fls. 5863/5864. Providencie a Serventia a consulta de paradeiro perante os sistemas conveniados a este Juízo (SISBAJUD e INFOJUD), utilizando-se das custas recolhidas às fls. 5825/5827 para a ulterior expedição do competente mandado ou carta de intimação pessoal acerca da penhora havida nos autos. Anotem-se, outrossim, as exclusividades postuladas para fins de publicação em nome dos patronos indicados pelas partes. Efetivadas as diligências cadastrais e de comunicação processual pendentes, aguarde-se a superveniência do julgamento do agravo de instrumento perante o E. Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV: FABIO JOSE RIBEIRO (OAB 329336/SP), EDUARDO SARLO RASGA (OAB 315258/SP), EMERSON CORAZZA DA CRUZ (OAB 41655/PR), ANTONIO AUGUSTO GRELLERT (OAB 38282/PR), A. AUGUSTO GRELLERT ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 1618/PR)