2026-09-16 · TJSP
Processo 1042200-85.2018.8.26.0224 (apensado ao processo 1000614-47.2017.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rodolux Indústria de Produtos Químicos Ltda - Rogerio F. das Virgens Sinalização Viária Me - Fl. 316: Compulsando os autos, verifiquei que o saldo bloqueado às fls. 270/272 já foi objeto de levantamento no MLE 20260807141231098085 (fl. 318), razão pela qual, prejudicado pedido de nova expedição de MLE. Nada obstante, embora a exequente tenha requerido a expedição de carta de sentença para fins de protesto do débito, o documento adequado para tal finalidade é a certidão para protesto. Assim, observando o princípio da instrumentalidade processual e considerando a finalidade expressamente indicada no requerimento, determino à serventia a expedição da respectiva certidão para fins de protesto do débito (500982). Após, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05(cinco) dias. - ADV: SANDRA LOURENCO PINHEIRO (OAB 366194/SP), DANILO LELLES DE MENEZES (OAB 329969/SP), ROBERTO NUNES DE MENEZES (OAB 141747/SP)