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1042186-26.2023.4.01.3500

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 2ª Vara Federal Cível da SJGO · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL EM GOIÁS SEGUNDA VARA CLASSE: MONITÓRIA (40) PROCESSO: 1042186-26.2023.4.01.3500 AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTE: MAURILIO GALVAO DA SILVA JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MAURILIO GALVAO DA SILVA JUNIOR REU: KAIO VICTOR VAZ FERNANDES, KAIO VICTOR VAZ FERNANDES DESPACHO A parte autora compareceu aos autos (ID 2283423652) requerendo a constituição de pleno direito do título executivo judicial, sob a alegação de regular citação da parte requerida e transcurso do prazo sem pagamento ou oposição de embargos à monitória, colacionando tão somente certidão individual de cumprimento de mandado expedido nos autos da Carta Precatória nº 5823351-55.2024.8.09.0117 (ID 2283423657), em trâmite perante o Juízo de Direito da Vara das Fazendas Públicas da Comarca de Palmeiras de Goiás/GO. Ocorre que, para a escorreita verificação dos atos de comunicação processual, da regularidade formal das citações realizadas tanto em relação à pessoa jurídica quanto à pessoa física, bem como da certificação de eventual decurso de prazo para oferecimento de defesa perante o Juízo deprecado (art. 231, § 1º c/c art. 701 e 702 do Código de Processo Civil), faz-se indispensável a demonstração cabal do processamento e encerramento do expediente no Juízo de destino. Nesse contexto, verifica-se que a mera juntada de certidão isolada do Oficial de Justiça é insuficiente para aferir o integral cumprimento do ato deprecado e a respectiva devolução formal da missiva a este Juízo deprecante. Ante o exposto, intime-se a CAIXA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a cópia integral da Carta Precatória nº 117/2024 (Processo nº 5823351-55.2024.8.09.0117 do Juízo Deprecado), devidamente cumprida . Apresentada a manifestação, ou decorrido o prazo para tanto, venham-me os autos conclusos. I. Goiânia, (ver data da assinatura no rodapé). Documento assinado eletronicamente pelo Juiz Federal abaixo identificado

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