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TJMT · 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Processo: 1042165-41.2020.8.11.0041. REQUERENTE: B6 ASSIGNEE ASSETS LTDA REU: ANTONIO VICENTE BISPO FILHO Vistos etc. Ante o quanto decidido pelo E.TJMT que reconheceu a prescrição da pretensão, determino a restituição do valor bloqueado. Para tanto, expeça-se alvará de levantamento em favor do executado do valor disponível na conta vinculada a estes autos, cujos dados bancários deverão ser apresentados no prazo de 05 dias. Após, arquivem-se os autos com as baixas, anotações e comunicações necessárias. Cumpra-se, servindo a publicação desta decisão como intimação. Cuiabá/MT, na data da assinatura digital. LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA Juiz de Direito
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