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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 9ª Vara Cível
Processo 1042131-70.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Zilda Conceição Paulino Ribeiro - Paraná Banco S/A - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, resolvo o mérito da demanda com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais formulados por ZILDA CONCEIÇÃO PAULINO RIBEIRO em face de PARANÁ BANCO S/A. Em razão da sucumbência, a parte requerente arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Quanto aos honorários advocatícios, observa-se que o proveito econômico é inestimável ou irrisório, ou o valor da causa é muito baixo (R$ 2.004,06 fls. 27). Assim, conforme o artigo 85, §§ 8º e 8º-A, do Código de Processo Civil, com a redação da Lei nº 14.365/2022, fixo os honorários por apreciação equitativa. Na definição deste montante, assegura-se a observância aos valores recomendados pela Tabela da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou o limite mínimo de 10% previsto no § 2º do mesmo artigo, aplicando-se o que for maior, com correção monetária a partir da data do arbitramento da condenação, acrescendo-se juros moratórios a partir do trânsito em julgado desta sentença, conforme determina o artigo 85, parágrafo 16, do diploma processual civil. Todavia, por ser beneficiária da Justiça Gratuita, na execução da sucumbência, deverá ser observado o disposto no art. 98, §3º do Código de Processo Civil. Prevenindo a interposição de embargos de declaração descabidos, registre-se que o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes, desde que os fundamentos adotados sejam suficientes para embasar a decisão. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a interposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com caráter meramente protelatório ensejará a aplicação de multa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, ao arquivo. Publique-se e intime-se. - ADV: PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP), ADRIANA D' AVILA OLIVEIRA (OAB 313184/SP)