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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI · Sentença Tipo C
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI PROCESSO: 1042113-72.2024.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAIS CRISTINA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: WEVERSON FILIPE JUNQUEIRA SILVA - PI15510 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A (Tipo C, conforme Resolução 535/06-CJF) Pleiteia a parte autora a concessão de benefício previdenciário. Intimada a comparecer à audiência, não compareceu. É o breve relatório, considerado o disposto no art. 38 da Lei nº 9.099/95. Passo ao exame do mérito. Evidenciada a necessidade de produção de prova testemunhal para o desate da lide, restou determinada a realização de audiência, com a intimação das partes para comparecimento. A despeito disso, a parte autora não compareceu no dia, hora e local marcados para a audiência, consoante informação constante nos autos. Sendo assim, diante da falta injustificada do(a) demandante e da imprescindibilidade da produção de prova oral para o acertamento da controvérsia, extingo o feito sem exame do mérito, considerando a ratio essendi contida no artigo 51, inciso I da Lei n. 9.099/95 c/c art. 485, III, do CPC. Sem condenação ao pagamento de custas, tampouco de honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95). Defiro a assistência judiciária gratuita. Após o trânsito em julgado, arquivem os autos com baixa na Distribuição, independentemente de novo pronunciamento. Publique-se, registre-se e intimem-se. Teresina (PI), 3 de setembro de 2026. CAMILA DE PAULA DORNELAS Juíza Federal Substituta - 7ª Vara/SJPI