Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Sorocaba - 5ª Vara Cível
Processo 1042063-70.2017.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rafael Preira da Silva - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10420637020178260602. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: MOISES OLIVEIRA LIMA (OAB 349992/SP)
Processo 1042063-70.2017.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rafael Preira da Silva - Osma Lazaro da Silva - réu revel - Vistos. Melhor compulsando os autos, verifica-se que o exequente é beneficiário da gratuidade da justiça, razão pela qual fica dispensado do recolhimento das despesas relativas à diligência do oficial de justiça. Providencie a serventia o necessário para expedição do mandado. Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Intime-se. - ADV: MOISES OLIVEIRA LIMA (OAB 349992/SP), OSMA LAZARO DA SILVA