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TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1042057-76.2024.8.26.0001/SP EXEQUENTE: I.F.C. INDUSTRIA E COMERCIO DE CONDUTORES ELETRICOS LTDA ADVOGADO(A): DANILO ALEXANDRE GONÇALVES (OAB SP317762) ADVOGADO(A): NILSON DOS SANTOS ALMEIDA (OAB SP128845) EXECUTADO: HIDROELETRIC INSTALACOES HIDRAULICAS, ELETRICAS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A): AURENICE ALVES BELCHIOR (OAB SP200567) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 60: Ciente do acórdão transitado em julgado proferido pelo E. Tribunal de Justiça que deu provimento ao recurso para reconhecer o descumprimento do contrato pela devedora, com o consequente restabelecimento do bloqueio. Manifeste-se o exequente, que deverá apresentar o cálculo do valor remanescente do acordo. Sem prejuízo, cumpra o cartório o item 1 da decisão do evento 41, DEC59 Intime-se. São Paulo, 04/09/2026 Juízo Titular II - 6ª Vara Cível - Regional I - Santana
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