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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 8ª Vara Cível
Processo 1042011-27.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Conquista Macaúba - Fls. 183/187: Suspendo o andamento da execução nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Proceda-se a transferência do valor bloqueado para conta judicial e expeça-se o MLE em favor do exequente, conforme acordado. Aguarde-se o integral cumprimento do acordo, cujo término está previsto para 20/03/2027. Int. - ADV: WILSON MICHEL JENSEN (OAB 16345/SC)
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