Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMT · Secretaria de Plantão Cível Público
Da análise da situação posta, verifica-se que o presente caso não se encontra entre as condições previstas nos incisos I a IX, do art. 1.º, da Resolução n.º 71, editada pelo Conselho Nacional de Justiça, em 31 de março de 2009, com a atual redação dada pela Resolução n.º 326, de 26.06.2020, para disciplinar o regime de Plantão Judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição. Com efeito, o prazo de cinco dias fixado para cumprimento da decisão impugnada, ainda que acompanhado de cominação de multa, não evidencia, por si só, situação excepcional que exija apreciação durante o plantão. Ademais, a própria decisão questionada determinou ao Município a adoção de medidas destinadas à continuidade dos serviços de saúde, não havendo demonstração concreta de risco de interrupção da assistência hospitalar antes da retomada do expediente regular. Assim, em observância às regras impostas pelo Conselho Nacional de Justiça, deixo de apreciar a medida pleiteada. Diante disso, devolvo os autos à Secretaria, para que aguarde a superveniência do expediente regular e, com isso, as providências regimentais/procedimentais cabíveis. Intimem-se. Cumpra-se, observando as formalidades legais. Cuiabá, MT, data registrada no sistema (assinado digitalmente) Gilberto Lopes Bussiki Juiz de Direito Convocado - Plantonista