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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1041981-30.2016.8.26.0002/SP EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) EXECUTADO: MS REIS TRANSPORTES E LOCACOES LTDA ADVOGADO(A): WERNER ARMSTRONG DE FREITAS (OAB SP125836) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro o pedido de expedição de ofício à Receita Federal para disponibilização do dossiê integrado dos executados. A medida postulada possui caráter excepcional e demanda demonstração concreta de sua necessidade e adequação ao caso concreto, o que não se verifica nos autos. Ademais, as pesquisas patrimoniais ordinariamente colocadas à disposição deste Juízo já foram realizadas, não sendo cabível a adoção de diligências genéricas destinadas à ampla devassa da vida fiscal da parte executada. Indefiro, ainda, o pedido de expedição de ofício ao COAF. A pretensão objetiva a obtenção de informações protegidas por sigilo, sem a indicação de elementos concretos que evidenciem a ocorrência de fraude à execução, ocultação patrimonial ou qualquer circunstância excepcional que justifique a medida. O requerimento apresenta natureza meramente exploratória, incompatível com a gravidade da restrição postulada. Assim, ausente demonstração de necessidade, proporcionalidade e utilidade prática das diligências requeridas, indefiro os pedidos. Requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos, independentemente de nova intimação. Int. São Paulo, 03/09/2026 Juízo Titular II - 5ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro
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